TESTE DA ORELHINHA
 
Maria Auzenete da Silva Monteiro
Fonoaudióloga Clínica e Especialista em Audiologia
Fone: (67) 3323-2100 - mauzemonteiro@pop.com.br
   
Você sabia que em cada mil recém-nascidos, de dois a seis bebês apresentam algum tipo de perda de audição? A incidência é alta se comparada às outras doenças como: Fenilcetonuria (Teste do Pezinho)- 01 em cada 10.000 nascidos; Hipotiroidismo-2,5 em cada 10.000 nascidos; Anemia Falciforme-02 em cada 10.000 nascidos. A surdez pode ocorrer por diversas causas; entre as mais conhecidas, podemos citar: infecções congênitas (rubéola, toxoplasmose, herpes, sífilis, citomegalovírus, etc.), hereditariedade, uso de medicação ototóxica, meningite bacteriana.

Os bebês considerados de Alto Risco (prematuros, baixo peso, ou com outro tipo de alteração ao nascimento) devem ser obrigatoriamente avaliados, o ideal é de que seja realizado o mais cedo possível. Após o nascimento do bebê o teste deve ser realizado sempre que possível até 28 dias de nascido, o que não impede de

fazê-lo após esse período.

O “TESTE DA ORELHINHA” é um exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, um procedimento não invasivo (não usa agulhas ou qualquer objeto perfurante - não causa dor ao bebê), ou seja, não necessita de hospitalização ou outro procedimento mais sofisticado. Deve ser feito com o bebê em sono natural, com duração de aproximadamente 5 a 10 minutos; não tem qualquer contra indicação, não acorda nem incomoda o bebê. O objetivo deste teste não é avaliar o grau de perda auditiva, mas detectar possíveis alterações que, se diagnosticadas a tempo, aumentam as chances de intervenção.

O diagnóstico precoce e a intervenção, até os seis meses de idade, reduzem substancialmente os prejuízos para a criança, pois ajudam no desenvolvimento da função auditiva da linguagem, permitindo a integração social. A partir do sexto mês de vida a criança deficiente auditiva pode e deve usar um aparelho de amplificação sonora (AASI), destinado a adequar e quantificar e qualificar a capacidade auditiva, que, associado à intervenção fonoaudiológica minimizará os prejuízos causados pela deficiência. Crianças que não realizaram o exame devem passar pelo teste mesmo se forem mais velhas.

Indicadores de risco para deficiência auditiva no período neonatal
1. Antecedentes familiares de deficiência neurossensorial hereditária na infância.
2. Infecções congênitas, tais como:rubéola,sífilis,citomegalovirus, herpes e toxoplasmose.
3. Anomalias craniofaciais incluindo as de pavilhão auricular e conduto auditivo externo.
4. Peso de nascimento inferior a 1.500g ou criança pequena para idade gestacional.
5. Hiperbilirrubinemia em nível que indique exsagüíneo transfusão.
6. Medicação ototóxica incluindo aminoglicosídeos usados em associação a diuréticos, mas não se limitando a eles.
7. Meningite bacteriana.
8. Apgar de 0 a 4 no primeiro minuto ou de 0 a 6 no quinto minuto.
9. Ventilação mecânica por mais de 5 dias.
10. Sinais associados a síndromes que incluam perdas auditivas condutivas ou sensório-neurais.
11. Alcoolismo materno ou uso de drogas psicotrópicas na gestação.
12. Hemorragia ventricular.
13. Permanência na incubadora (mais de 07 dias).
14. Convulsões neonatais.

“É importante fazer os testes ( Pezinho/Orelhinha) e vacinar o bebê regularmente.”