O bebê nasceu e agora, o que fazer para registrá-lo?
Segundo a tabeliã do cartório 2º ofício de registro civil Santos Pereira, Cinthya Spengler dos Santos P. B. Santos, o processo para registrar o bebê é muito simples. Caso os pais sejam casados, basta apresentar, ao cartório, a certidão de casamento original ou cópia autenticada, declaração de nascidos vivos (DNV), documento de identidade do pai ou da mãe e já possuir o nome corretamente.
Nos casos de pais casados não há necessidade da mãe comparecer até o cartório, basta o pai apresentar toda a documentação citada anteriormente.